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Conheça os investimentos de Renda Fixa: CDB e RDB

   31 Agosto, 2015 / por Ezio Oliveira

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CONHECA OS INVESTIMENTOS DE RENDA FIXA CDB E RDB

CDB e RDB

Investimentos de Renda Fixa

Quem são? O que são? Como vivem? Por que estão entre nós?

Continuando a saga de investimentos conservadores, apresento-lhes a dupla CDB e RDB.

Leia também: Entenda Investimentos Conservadores

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB), são investimentos de Renda Fixa, de baixo risco, e com garantia adicional do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Especificamente, são produtos que servem de funding para os bancos, financeiras e cooperativas que emitem estes títulos para capitalizarem-se, ou seja, “alimentarem” (financiarem) suas operações de crédito.

Os CDB´s podem ser emitidos por bancos comerciais, múltiplos, de investimentos, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Para o RDB, além destes emissores de CDB, ainda podem emiti-lo sociedades de crédito, financiamento e cooperativas de crédito.

Cada instituição determina o valor mínimo de investimento, não existe máximo.

Os CDB´s podem ser comercializados no mercado secundário (corretoras). Os RDB´s não.

Conforme comentado anteriormente, os CDB´s e os RDB´s são títulos de renda fixa, e em sua negociação podem existir estilos diferentes. Eles podem ser:

Prefixados:

A taxa de juros, negociada, a ser paga é conhecida no momento do investimento. Tornando-se assim,  possível calcular e saber quanto terá de rentabilidade na data de vencimento do título. Considero os investimentos prefixados, uma aposta ou um conforto. Aonde, pressupõe-se que a taxa não melhorará, e terá possibilidade de queda. É também uma maneira do investidor ter conforto ao ter conhecimento de quanto receberá com certeza.

Pós-fixados:

Neste caso, negocia-se um percentual do índice que lastreará o rendimento do título. O título será indexado a algum índice (CDI, TR, IGP, IPCA). Por isso não se consegue determinar o retorno no momento inicial do investimento. A rentabilidade oscilará diariamente, e no vencimento, esta, acumulada, será paga ao investidor.

Os mais comuns são os CDB´s e RDB´s pós-fixados. Sempre atrelados a um índice, o principal deles é o CDI (certificado de depósito interbancário), que se emparelha bastante da Selic (taxa básica de juros).

Traduzindo, ao optar por um pós-fixado, você terá uma rentabilidade parecida com a Selic. Fique atento a um importante detalhe: o percentual que será pago do CDI não é fixo e vai variar de instituição para instituição, pelos mais variados motivos (necessidade em captar, concorrência, estratégia, valor a ser investido, prazo e por aí vai). Existem instituições que pagam rentabilidade de 70% do CDI, enquanto outras chegam a pagar 135%. Pesquise muito, negocie ao extremo, blefe, tente sempre tirar o máximo. Demonstre que você sabe que outros podem pagar mais. Encurrale o “vendedor”.

Saiba mais: Conheça os principais tipos de investimentos e invista com sabedoria!

 

Tributação

Tributação

Diferente da Poupança, estes títulos são tributáveis. Somente sobre a rentabilidade, incidem o IOF (que zera ao trigésimo dia corrido de investimento) e o Imposto de Renda sob os percentuais que seguem na tabela a seguir. É determinada por prazos. Quanto mais tempo investido, menos se paga de imposto, até um mínimo de 15%.

Até 180 dias: 22,5%

De 181 a 360 dias: 20%

De 361 a 720 dias: 17,5%

A partir de 721 dias: 15%

 

Riscos

Riscos do Investimento

Os CDBs e os RDBs são um investimento de baixo risco.

Mais uma vez, a quebra da instituição, é o maior risco. Investimentos até R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) contam com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). www.fgc.org.br

Leia mais: Como investir seu dinheiro: um guia para iniciantes

 

Pequeno resumo

São títulos de renda fixa emitidos pelo próprio Banco ou Financeira;

Investimento inicial mínimo determinado por cada instituição financeira, não possui máximo;

Rentabilidade pré ou pós-fixada;

Prazo determinado no momento da aplicação;

O CDB/RDB também conta com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de até R$ 250.000,00;

Tributação - Tabela de IR e IOF decrescente zerando no trigésimo dia.

 

Muito obrigado, até o próximo.

 

Ezio Oliveira


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