CDB e RDB
Quem são? O que são? Como vivem? Por que estão entre nós?
Continuando a saga de investimentos conservadores, apresento-lhes a dupla CDB e RDB.
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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB), são investimentos de Renda Fixa, de baixo risco, e com garantia adicional do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Especificamente, são produtos que servem de funding para os bancos, financeiras e cooperativas que emitem estes títulos para capitalizarem-se, ou seja, “alimentarem” (financiarem) suas operações de crédito.
Os CDB´s podem ser emitidos por bancos comerciais, múltiplos, de investimentos, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Para o RDB, além destes emissores de CDB, ainda podem emiti-lo sociedades de crédito, financiamento e cooperativas de crédito.
Cada instituição determina o valor mínimo de investimento, não existe máximo.
Os CDB´s podem ser comercializados no mercado secundário (corretoras). Os RDB´s não.
Conforme comentado anteriormente, os CDB´s e os RDB´s são títulos de renda fixa, e em sua negociação podem existir estilos diferentes. Eles podem ser:
Prefixados:
A taxa de juros, negociada, a ser paga é conhecida no momento do investimento. Tornando-se assim, possível calcular e saber quanto terá de rentabilidade na data de vencimento do título. Considero os investimentos prefixados, uma aposta ou um conforto. Aonde, pressupõe-se que a taxa não melhorará, e terá possibilidade de queda. É também uma maneira do investidor ter conforto ao ter conhecimento de quanto receberá com certeza.
Pós-fixados:
Neste caso, negocia-se um percentual do índice que lastreará o rendimento do título. O título será indexado a algum índice (CDI, TR, IGP, IPCA). Por isso não se consegue determinar o retorno no momento inicial do investimento. A rentabilidade oscilará diariamente, e no vencimento, esta, acumulada, será paga ao investidor.Os mais comuns são os CDB´s e RDB´s pós-fixados. Sempre atrelados a um índice, o principal deles é o CDI (certificado de depósito interbancário), que se emparelha bastante da Selic (taxa básica de juros).
Traduzindo, ao optar por um pós-fixado, você terá uma rentabilidade parecida com a Selic. Fique atento a um importante detalhe: o percentual que será pago do CDI não é fixo e vai variar de instituição para instituição, pelos mais variados motivos (necessidade em captar, concorrência, estratégia, valor a ser investido, prazo e por aí vai). Existem instituições que pagam rentabilidade de 70% do CDI, enquanto outras chegam a pagar 135%. Pesquise muito, negocie ao extremo, blefe, tente sempre tirar o máximo. Demonstre que você sabe que outros podem pagar mais. Encurrale o “vendedor”.
Saiba mais: Conheça os principais tipos de investimentos e invista com sabedoria!
Tributação
Diferente da Poupança, estes títulos são tributáveis. Somente sobre a rentabilidade, incidem o IOF (que zera ao trigésimo dia corrido de investimento) e o Imposto de Renda sob os percentuais que seguem na tabela a seguir. É determinada por prazos. Quanto mais tempo investido, menos se paga de imposto, até um mínimo de 15%.
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
A partir de 721 dias: 15%
Riscos
Os CDBs e os RDBs são um investimento de baixo risco.
Mais uma vez, a quebra da instituição, é o maior risco. Investimentos até R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) contam com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). www.fgc.org.br
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Pequeno resumo
São títulos de renda fixa emitidos pelo próprio Banco ou Financeira;
Investimento inicial mínimo determinado por cada instituição financeira, não possui máximo;
Rentabilidade pré ou pós-fixada;
Prazo determinado no momento da aplicação;
O CDB/RDB também conta com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de até R$ 250.000,00;
Tributação - Tabela de IR e IOF decrescente zerando no trigésimo dia.
Muito obrigado, até o próximo.
Ezio Oliveira
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